Lei Complementar 172/2020 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Henrique Mandetta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2020

Lei Complementar 172/2020 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Luiz Henrique Mandetta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2020