Decreto 4.475/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.475, DE 20 DENOVEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a instituição, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviço Público de Geração e aos Produtores Independentes de Energia Elétrica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,

DECRETA:

Decreto 4.475/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.475, DE 20 DENOVEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a instituição, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviço Público de Geração e aos Produtores Independentes de Energia Elétrica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,

DECRETA: