Lei 2.204/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1954

Lei 2.204/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves.
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1954