Decreto 5.639/2005 - Artigo 21

Artigo 21.

Assinatura e ratificação

1. Esta Convenção está aberta à assinatura de todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos.

2. Esta Convenção está sujeita a ratificação por parte dos Estados signatários, de acordo com seus respectivos procedimentos constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Decreto 5.639/2005 - Artigo 21

Artigo 21.

Assinatura e ratificação

1. Esta Convenção está aberta à assinatura de todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos.

2. Esta Convenção está sujeita a ratificação por parte dos Estados signatários, de acordo com seus respectivos procedimentos constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.