Decreto 5.639/2005 - Artigo 17

Artigo 17.

Cooperação por meio da Organização dos Estados Americanos

Os Estados Partes propiciarão a mais ampla cooperação no âmbito dos órgãos pertinentes da Organização dos Estados Americanos, inclusive o Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), em matérias relacionadas com o objeto e os fins desta Convenção.

Decreto 5.639/2005 - Artigo 17

Artigo 17.

Cooperação por meio da Organização dos Estados Americanos

Os Estados Partes propiciarão a mais ampla cooperação no âmbito dos órgãos pertinentes da Organização dos Estados Americanos, inclusive o Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), em matérias relacionadas com o objeto e os fins desta Convenção.