Decreto 7.738/2012 - Artigo 12

Art. 12. (Revogado pelo Decreto nº 9.011, de 2017)

Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012

Decreto 7.738/2012 - Artigo 12

Art. 12. (Revogado pelo Decreto nº 9.011, de 2017)

Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012