LEI Nº 15.030, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho da BR-356 no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 15.030, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho da BR-356 no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 15.030, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho da BR-356 no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: