Decreto 7.347/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville." (NR)

Decreto 7.347/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville." (NR)