Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025.