Art. 6º. A Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do Protocolo anexo ao presente Decreto, sugerindo as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Brasília, em 26 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.3.1982
Brasília, em 26 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.3.1982