Decreto 86.972/1982 - Artigo 6

Art. 6º. A Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do Protocolo anexo ao presente Decreto, sugerindo as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Brasília, em 26 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.3.1982

Decreto 86.972/1982 - Artigo 6

Art. 6º. A Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963 e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do Protocolo anexo ao presente Decreto, sugerindo as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Brasília, em 26 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.3.1982