Decreto 86.972/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º do Protocolo Modificativo anexo ao presente Decreto, ficam prorrogadas, até 30 de abril de 1983, uma concessão temporária na Lista Nacional do Brasil e cinco concessões temporárias na Lista de Vantagens Não-Extensivas que o Brasil outorga ao Uruguai, constantes dos Anexos I e Il do Decreto nº 84.591, de 25 de março de 1980.

Decreto 86.972/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º do Protocolo Modificativo anexo ao presente Decreto, ficam prorrogadas, até 30 de abril de 1983, uma concessão temporária na Lista Nacional do Brasil e cinco concessões temporárias na Lista de Vantagens Não-Extensivas que o Brasil outorga ao Uruguai, constantes dos Anexos I e Il do Decreto nº 84.591, de 25 de março de 1980.