LEI Nº 1.858, DE 15 DE MAIO DE 1953.
Isenta de pagamento de taxas as remessas de fundos para pagamento de adubos, inseticidas e fungicidas de uso agrícola.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70 parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: