Decreto 7.241/2010 - Artigo 1

Art. 1º. As Embaixadas brasileiras em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.

Decreto 7.241/2010 - Artigo 1

Art. 1º. As Embaixadas brasileiras em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.