Art. 1º. São denominados Presidente Castro Pinto e Presidente João Suassuna, respectivamente, os aeroportos de Santa Rita e Campina Grande, no Estado da Paraíba.
Lei 3.795/1960 - Artigo 1
Art. 1º. São denominados Presidente Castro Pinto e Presidente João Suassuna, respectivamente, os aeroportos de Santa Rita e Campina Grande, no Estado da Paraíba.