Decreto-Lei 9.442/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodworth Martins
Ernesto de Sousa Campos
G. Duncan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1946

Decreto-Lei 9.442/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodworth Martins
Ernesto de Sousa Campos
G. Duncan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1946