Decreto-Lei 9.442/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.442, DE 10 DE JULHO DE 1946.

Altera a redação do art. 161 do Decreto-lei nº 1.187, de 4 de Abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.442/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.442, DE 10 DE JULHO DE 1946.

Altera a redação do art. 161 do Decreto-lei nº 1.187, de 4 de Abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

DECRETA: