Lei 10.414/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.414/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.