Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Mario Meneghetti
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Francisco de Melo
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1957, Retificada em 7.2.58, em 20.2.58, em 21.2.58, em 24.2.58, em 28.2.58 e pelas Lei nº 3.446/58, Lei nº 3.518/58 e Lei nº 3.724/59
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Mario Meneghetti
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Francisco de Melo
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1957, Retificada em 7.2.58, em 20.2.58, em 21.2.58, em 24.2.58, em 28.2.58 e pelas Lei nº 3.446/58, Lei nº 3.518/58 e Lei nº 3.724/59