Lei 12.681/2012 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012

Lei 12.681/2012 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012