Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012
Brasília, 4 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012