Decreto 1.905/1996 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, assinada em Ramsar, Irã, em 02 de fevereiro de 1971, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 1.905/1996 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, assinada em Ramsar, Irã, em 02 de fevereiro de 1971, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.