Decreto 9.076/2017 - Artigo 1

Art. 1º. A Conferência Nacional das Cidades, prevista no inciso III do caput do art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, constitui-se em instrumento de garantia da gestão democrática dos assuntos referentes à promoção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

Decreto 9.076/2017 - Artigo 1

Art. 1º. A Conferência Nacional das Cidades, prevista no inciso III do caput do art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, constitui-se em instrumento de garantia da gestão democrática dos assuntos referentes à promoção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.