Art. 4º. A Conferência Nacional das Cidades será realizada a cada quatro anos.Parágrafo único. A 6ª Conferência Nacional das Cidades será realizada em 2019.
Art. 4º. A Conferência Nacional das Cidades será realizada a cada quatro anos.Parágrafo único. A 6ª Conferência Nacional das Cidades será realizada em 2019.