Decreto 9.076/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Entre as atividades a serem desenvolvidas durante a Conferência Nacional das Cidades, estão:

I - a avaliação e proposição de diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; e

II - a avaliação da aplicação da Lei nº 10.257, de 2001 - Estatuto da Cidade e da legislação aplicável ao desenvolvimento urbano.

Decreto 9.076/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Entre as atividades a serem desenvolvidas durante a Conferência Nacional das Cidades, estão:

I - a avaliação e proposição de diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; e

II - a avaliação da aplicação da Lei nº 10.257, de 2001 - Estatuto da Cidade e da legislação aplicável ao desenvolvimento urbano.