Lei 13.014/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Miguel Rossetto
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2014

Lei 13.014/2014 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Miguel Rossetto
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2014