Lei 7.408/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 30 de setembro de 2022. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

Lei 7.408/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 30 de setembro de 2022. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)