DECRETO Nº 99.784, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Alvares Cabral, nº 1.801, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte (MG).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, h, e 6º do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA: