Art. 2º. Fica a Justiça Federal de Primeiro Grau autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com a utilização de recursos consignados em seu orçamento.
Decreto 99.784/1990 - Artigo 2
Art. 2º. Fica a Justiça Federal de Primeiro Grau autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com a utilização de recursos consignados em seu orçamento.