Decreto 99.784/1990 - Artigo 3

Art. 3º. A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Decreto 99.784/1990 - Artigo 3

Art. 3º. A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.