Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.11.2001
Brasília, 8 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.11.2001