Lei 1.849/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 77.698,40 (setenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender às despesas com o pagamento de substituições, relativo ao exercício de 1951, aos oficiais administrativos Emmanuel Pinheiro e Antônio Campos Monteiro, e ao contador José Porpino da Silva.

Lei 1.849/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 77.698,40 (setenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender às despesas com o pagamento de substituições, relativo ao exercício de 1951, aos oficiais administrativos Emmanuel Pinheiro e Antônio Campos Monteiro, e ao contador José Porpino da Silva.