Lei 1.849/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1953

Lei 1.849/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1953