Lei 5.447/1968 - Ementa

LEI Nº 5.447, DE 4 DE JUNHO DE 1968.

Concede isenção dos impostos sôbre produtos industrializados e de importação para dois helicópteros e três aviões, seus equipamentos adicionais e complementos, destinados a emprêsas que exploram serviços aerofotogramétricos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.447/1968 - Ementa

LEI Nº 5.447, DE 4 DE JUNHO DE 1968.

Concede isenção dos impostos sôbre produtos industrializados e de importação para dois helicópteros e três aviões, seus equipamentos adicionais e complementos, destinados a emprêsas que exploram serviços aerofotogramétricos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: