DECRETO Nº 25.602 DE 28 DE SETEMBRO DE 1948.
Concede à "Aerolinee Italiane Internazionali (A. L. I. I.) Società per Azioni" autorização para funcionar na República
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Aerolinee Italiane Internazionali (A. L. I. I.) Società per Azioni" com sede em Roma, Itália, autorização para funcionar na República, com os estatutos e alterações que apresentou, e tendo em vista a deliberação de 17 de junho de 1948, aprovada pela assembléia geral de seus acionistas, com o capital destinado às suas operações no Brasil, de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos ...