Lei Complementar 103/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Waldeck Ornelas
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2000

Lei Complementar 103/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Waldeck Ornelas
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2000