Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Amã, em 4 de março de 2018, anexo a este Decreto.
Decreto 11.834/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Amã, em 4 de março de 2018, anexo a este Decreto.