Art. 9º. Ficam abertos os créditos necessários à execução da presente Lei, que entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1949
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1949