Lei 973/1949 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam abertos os créditos necessários à execução da presente Lei, que entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1949

Lei 973/1949 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam abertos os créditos necessários à execução da presente Lei, que entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1949