Lei 973/1949 - Artigo 4

Art. 4º. Anualmente, o Presidente prestará contas ao Tribunal de Contas da União do empêgo dado as verbas destinadas ao custeio dos serviços auxiliares e ao cumprimento de sentenças judiciárias.

§ 1º - Dessas contas, com as cópias respectivas, dará conhecimento ao Tribunal de Justiça.

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 2.411, de 1955)

Lei 973/1949 - Artigo 4

Art. 4º. Anualmente, o Presidente prestará contas ao Tribunal de Contas da União do empêgo dado as verbas destinadas ao custeio dos serviços auxiliares e ao cumprimento de sentenças judiciárias.

§ 1º - Dessas contas, com as cópias respectivas, dará conhecimento ao Tribunal de Justiça.

§ 2º - (Revogado pela Lei nº 2.411, de 1955)