Decreto-Lei 9.632/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.632, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre a equiparação da Universidade Católica de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 24.279 de 12 de Maio de 1934,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.632/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.632, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre a equiparação da Universidade Católica de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 24.279 de 12 de Maio de 1934,

DECRETA: