SEçãO II
Casos de Pagamento ou Recolhimento Fora do Prazo Multa de Mora
Casos de Pagamento ou Recolhimento Fora do Prazo Multa de Mora
Art. 112. Os valores da contribuição para o FINSOCIAL, não recolhidos nos prazos fixados, serão acrescidos de multa de mora de trinta por cento (Decreto-lei nº 2.049/83, art. 1º, item III).
Parágrafo único. Se o débito for pago até o mês seguinte ao do vencimento da contribuição, a multa de mora prevista neste artigo será reduzida para quinze por cento (Decreto-lei nº 2.049/83, art. 1º, item III).