CAPÍTULO VIDisposições Finais Casos OmissosArt. 130. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria da Receita Federal mediante expedição de atos normativos.
CAPÍTULO VIDisposições Finais Casos OmissosArt. 130. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria da Receita Federal mediante expedição de atos normativos.