Documento de Arrecadação
Art. 57. O documento de arrecadação obedecerá ao modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, e sua utilização pelo contribuinte ou representante será feita de acordo com instruções específicas.
Art. 57. O documento de arrecadação obedecerá ao modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, e sua utilização pelo contribuinte ou representante será feita de acordo com instruções específicas.