Recolhimento Centralizado
Art. 53. As empresas que realizam exclusivamente venda de serviços deverão efetuar o recolhimento de forma centralizada, no local onde se encontrar o estabelecimento-sede.
Art. 53. As empresas que realizam exclusivamente venda de serviços deverão efetuar o recolhimento de forma centralizada, no local onde se encontrar o estabelecimento-sede.