Decreto 92.698/1986 - Artigo 65

Art. 65. O disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial Brasileiro não terá aplicação para os efeitos de exame de livros e documentos necessários à apuração da veracidade das declarações, balanços e documentos apresentados, e das informações prestadas às repartições da Secretaria da Receita Federal.

Decreto 92.698/1986 - Artigo 65

Art. 65. O disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial Brasileiro não terá aplicação para os efeitos de exame de livros e documentos necessários à apuração da veracidade das declarações, balanços e documentos apresentados, e das informações prestadas às repartições da Secretaria da Receita Federal.