LIVRO IV
Disposições Diversas
TÍTULO ÚNICO
CAPÍTULO I
Aplicação do Regulamento
Disposições Diversas
TÍTULO ÚNICO
CAPÍTULO I
Aplicação do Regulamento
Autoridade Competente
Art. 124. A autoridade fiscal competente para aplicar este regulamento é a do domicílio fiscal do sujeito passivo da contribuição (Decreto-lei nº 2.049/83, artigos 5º e 8º).
Parágrafo único. As divergências ou dúvidas sobre a competência das autoridades serão decididas pelo Secretário da Receita Federal.