Decreto 92.698/1986 - Artigo 124

LIVRO IV
Disposições Diversas

TÍTULO ÚNICO

CAPÍTULO I
Aplicação do Regulamento


Autoridade Competente

Art. 124. A autoridade fiscal competente para aplicar este regulamento é a do domicílio fiscal do sujeito passivo da contribuição (Decreto-lei nº 2.049/83, artigos 5º e 8º).

Parágrafo único. As divergências ou dúvidas sobre a competência das autoridades serão decididas pelo Secretário da Receita Federal.

Decreto 92.698/1986 - Artigo 124

LIVRO IV
Disposições Diversas

TÍTULO ÚNICO

CAPÍTULO I
Aplicação do Regulamento


Autoridade Competente

Art. 124. A autoridade fiscal competente para aplicar este regulamento é a do domicílio fiscal do sujeito passivo da contribuição (Decreto-lei nº 2.049/83, artigos 5º e 8º).

Parágrafo único. As divergências ou dúvidas sobre a competência das autoridades serão decididas pelo Secretário da Receita Federal.