Decreto 92.698/1986 - Artigo 62

TÍTULO II
Controle dos Componentes da Base de Cálculo de Contribuição

CAPÍTULO I
Fiscalização da Contribuição


Competência

Art. 62. Compete à Secretaria da Receita Federal a fiscalização do recolhimento da contribuição para o FINSOCIAL e seus acréscimos (Decreto-lei nº 2.049/83, art. 5º).

Decreto 92.698/1986 - Artigo 62

TÍTULO II
Controle dos Componentes da Base de Cálculo de Contribuição

CAPÍTULO I
Fiscalização da Contribuição


Competência

Art. 62. Compete à Secretaria da Receita Federal a fiscalização do recolhimento da contribuição para o FINSOCIAL e seus acréscimos (Decreto-lei nº 2.049/83, art. 5º).