SEçãO III
Lugar do Pagamento ou Recolhimento
Lugar do Pagamento ou Recolhimento
Estabelecimento Arrecadador
Art. 51. O pagamento ou recolhimento da contribuição para o FINSOCIAL será feito na rede arrecadadora conforme instruções da Secretaria da Receita Federal.
Débitos Parcelados
Parágrafo único. Os débitos da contribuição para o FINSOCIAL, quando parcelados, deverão ser recolhidos de acordo com as instruções da Secretaria da Receita Federal.