Decreto 92.698/1986 - Artigo 78

Art. 78. Aquele que, a serviço da Secretaria da Receita Federal, revelar informações que houver obtido no cumprimento do dever profissional ou no exercício de ofício ou emprego, será responsabilizado, funcional e criminalmente, como violador de segredo, de acordo com a lei.

Decreto 92.698/1986 - Artigo 78

Art. 78. Aquele que, a serviço da Secretaria da Receita Federal, revelar informações que houver obtido no cumprimento do dever profissional ou no exercício de ofício ou emprego, será responsabilizado, funcional e criminalmente, como violador de segredo, de acordo com a lei.