Decreto 92.698/1986 - Artigo 45

CAPÍTULO II
Revisão das Declarações


Art. 45. As declarações do FINSOCIAL estarão sujeitas a revisão pelas repartições lançadoras (Decreto-lei nº 2.049/83, art. 5º).

Decreto 92.698/1986 - Artigo 45

CAPÍTULO II
Revisão das Declarações


Art. 45. As declarações do FINSOCIAL estarão sujeitas a revisão pelas repartições lançadoras (Decreto-lei nº 2.049/83, art. 5º).