CAPÍTULO IIRevisão das DeclaraçõesArt. 45. As declarações do FINSOCIAL estarão sujeitas a revisão pelas repartições lançadoras (Decreto-lei nº 2.049/83, art. 5º).
CAPÍTULO IIRevisão das DeclaraçõesArt. 45. As declarações do FINSOCIAL estarão sujeitas a revisão pelas repartições lançadoras (Decreto-lei nº 2.049/83, art. 5º).