Decreto 92.698/1986 - Artigo 88

Art. 88. Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública o valor da contribuição para o FINSOCIAL acrescido da atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei (Lei nº 6.830/80, art. 2º, §§ 1º e 2º).

Decreto 92.698/1986 - Artigo 88

Art. 88. Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública o valor da contribuição para o FINSOCIAL acrescido da atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei (Lei nº 6.830/80, art. 2º, §§ 1º e 2º).