SEçãO II
Declaração Semestral ou Anual Contribuintes com Base no Imposto de Renda
Declaração Semestral ou Anual Contribuintes com Base no Imposto de Renda
Art. 42. As empresas que realizam exclusivamente venda de serviços deverão apresentar semestral ou anualmente declaração do FINSOCIAL, conforme o período de apresentação da declaração de rendimentos, indicando o imposto de renda devido, ou como se devido fosse, inclusive adicional, em cruzados, sem qualquer dedução, adotado para a base de cálculo da contribuição, e especificando o valor total da contribuição e o valor mensal de cada parcela, conforme atos baixados pelo Ministro da Fazenda (Decreto-lei nº 2.049/83, art. 12, item I).
Parágrafo único. O disposto neste artigo é extensivo às prestadoras de serviços que embora isentas do imposto de renda, são contribuintes do FINSOCIAL.